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RESOLUÇÃO 382- SUSEP

Prezado segurado,
em atendimento à resolução 382, Emitida em 04/03/20 pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, em especial às obrigações descritas pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV,que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante de remuneração de sua proposta de seguros já está disponibilizado.

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